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Pizzaria
Comércio ou Indústria. Qual CFOP deve ser usado?

O que o Fisco diz?

Você, empreendedor, possui uma pizzaria e está com dúvida se sua atividade é comercial ou industrial e qual o código fiscal de operações deve usar? Então, se liga no que o fisco diz?

ICMS – Obrigações acessórias – Operações internas com produtos alimentícios – Nota fiscal – CFOP.

O preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, configura industrialização, na modalidade transformação, conforme artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000.

A Nota Fiscal relativa à venda de refeições e bebidas preparadas no estabelecimento do contribuinte deverá indicar o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21947/2020, de 14 de julho de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/07/2020