“É o serviço de telecomunicação que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou transmissão de sons e imagens (televisão) destinada a ser direta e livremente recebida pelo público. As redes de rádio e TV abertas estão fora do campo de incidência. Quanto à TV a cabo ou por assinatura, que não são livremente recebidas pelo público, mas em caráter oneroso, contam com incidência.”
Convênio ICMS 57/1999
Decreto 52.026/63
Guia Prático de ICMS – Rosa, José Roberto – 2 Ed.