Adccont

Medida Provisória 1.045/2021 fala:

Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:

             I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e                         do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;

 II – após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão;

Sendo assim,

 • Acordo de 120 dias

• Ficou 30 dias de suspensão

Total estabilidade restante : 210 dias

 I – 90 dias (pois já cumpriu 30 dias)

II – 120 dias

 Nesse caso, mesmo que ele só tenha ficado 30 dias de suspensão, o acordo foi de 120 dias – e a estabilidade será sobre 120 dias (tempo acordado).

• Acordo de 60 dias

• Ficou 30 dias de suspensão

 Total estabilidade restante: 90 dias

 I – 30 dias (pois já cumpriu 30 dias)

II – 60 dias

 Nesse caso, mesmo que ele só tenha ficado 30 dias de suspensão, o acordo foi de 60 dias – e a estabilidade será sobre 60 dias (tempo acordado).