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Drinks e Coquetéis
Qual é a alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a operação?

O que o Fisco diz?

Você, empreendedor, vende no seu estabelecimento Drinks e Coquetéis, está com dúvida sobre qual alíquota usar para tributar o ICMS? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – Vendas internas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas – Alíquota.

I – A alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a operação com essas bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas será definida de acordo com seus respectivos NCMs.

II – Se as referidas “bebidas alcoólicas e não alcoólicas servidas em doses e também drinks e coquetéis para usuário final” encontrarem-se classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300, deverá ser aplicada a alíquota de 25%, conforme previsto no artigo 55, inciso II, do RICMS/2000; se classificadas em outro código, deverá ser aplicada a alíquota de 18%, conforme artigo 52, inciso I, do mesmo Regulamento.”

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18393/2018, de 05 de Outubro de 2018.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/10/2018.