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MEI Devolução de Mercadorias.
Na devolução de mercadorias por MEI, quem deve emitir a nota fiscal de devolução?

O que o Fisco diz?

Você, empreendedor, vendeu mercadorias para um Microempreendedor Individual, porém, elas serão devolvidas. Está com dúvida de quem deve emitir a nota fiscal de devolução? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – Obrigações acessórias – Devolução de mercadorias por Microempreendedor individual (MEI) para fornecedor contribuinte do imposto – Nota Fiscal.

I. Na devolução de mercadorias por Microempreendedor individual (MEI) para pessoas jurídicas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, considerando a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de entrada pelo destinatário contribuinte (hipótese regulamentada pelo artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000 c/c Comunicado CAT 32/2009), conclui-se que o MEI está dispensado de emitir documento fiscal relativo à devolução.”

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20505/2019, de 06 de dezembro de 2019.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/12/2019