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Recebimento de bem para conserto.
Inviabilidade do conserto, abandono do bem pelo cliente, o que fazer?

O que o Fisco diz?

Você, empreendedor, recebeu uma máquina para conserto mediante nota fiscal emitida pelo remetente com o CFOP 5.915/6.915, porém, devido a inviabilidade do reparo o cliente abandonou o bem. E agora, não sabe o que fazer? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – Equipamento enviado para conserto – Inviabilidade do conserto – Abandono pelo cliente – Descarte – Documentos fiscais.

I. O produto destituído de valor econômico não constitui mercadoria e sua circulação está fora do campo de incidência do ICMS.

II. O registro dessa ocorrência deve ser realizado por meio de documentação interna que demonstre e comprove a circunstância em que os equipamentos foram reconhecidos como inservíveis, com a sua perfeita identificação e o destino dado a eles.”

Resposta à Consulta Nº 16608 DE 14/12/2017