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Vendo Mercadorias, Presto Serviços, recebo por meio de Cartão de Crédito, porém, não emito Nota Fiscal.

Se sua empresa está nessa situação, pois acredita que somente através da emissão do Documento Fiscal é possível o Fisco ter ciência do seu Faturamento e assim cobrar os tributos – sugerimos repensar, isso mesmo, você está totalmente enganado.

A cada seis meses, as Administradoras de Cartões de Crédito, informam à Receita Federal, por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED, todas as informações referentes as operações efetuadas com cartão de crédito, identificando os usuários dos seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

Para exemplificar, suponhamos que sua empresa em determinado mês realizou diversas vendas através do cartão de crédito totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), porém, emitiu em nota fiscal somente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para pagar “menos impostos”.

A contabilidade vai declarar ao Fisco o total do seu Faturamento de acordo com as notas fiscais emitidas, no exemplo acima foi R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Com base nessa informação, a Receita Federal irá cruzar com os dados recebidos das Administradoras de Cartões de Créditos, identificará uma diferença de receita não declarada e, exigirá o complemento dos impostos, corrigidos de multa e juros.

Além disso, sua empresa poderá ser autuada e multada por descumprimento de obrigação acessória (ausência de emissão de nota fiscal) em âmbito municipal e estadual.

Há várias formas lícitas de pagar menos tributos, para isso, você precisa contar com bons profissionais para lhe orientar na toma de decisão.

Portanto, que tal reservar uns minutinhos na sua agenda, marcar aquele cafezinho com seu contador e discutir Estratégias Tributárias para sua empresa.

Fonte: Instrução Normativa SRF Nº 341, de 15 de julho de 2003

Thiago Silva