O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, recebe mercadorias a título de transferência das suas filiais localizadas em outros Estados, está com dúvida se deve recolher o Diferencial de Alíquotas? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação – Diferencial de alíquotas.
I – O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.”
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22334/2020, de 13 de outubro de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/10/2020