Declaração IRPF
Todas as pessoas que passam à condição de residentes fiscais no Brasil devem apresentar uma Declaração de Imposto de Renda anual.
O estrangeiro é considerado residente após permanência de mais de 184 dias consecutivos no Brasil.
Tributação:
Além de tributação sobre os rendimentos auferidos no Brasil, os rendimentos auferidos no exterior também sofrem tributação.
Como regra geral, os rendimentos estarão sujeitos à tributação com base na tabela progressiva mensal de IR, que varia de 0% a 27,5%, dependendo do valor do rendimento.
Existem tratados e mecanismos legais que evitam a bitributação. O Brasil mantém convênios com alguns países para estimular a atuação de empresas e pessoas físicas no desempenho de atividades globais.
Declaração CBE
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual é obrigatória aos estrangeiros que possuam ativos no exterior que, somados, totalizem montante igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de cada ano. Tem entrega anual até dia 05 de abril do ano subsequente ou trimestral para montantes de ativos igual ou acima de US$ 100 milhões.
Comunicação de Saída do País
Ao sair do Brasil deve ser apresentada a Comunicação de Saída Definitiva do País, que comunica a data de saída, sendo temporária ou permanente e posteriormente a Declaração IRPF de saída definitiva.