O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, realizou venda de mercadorias, porém, foram recusadas pelo destinatário, agora sua empresa precisa emitir a nota fiscal de entrada e está com dúvida no preenchimento dos dados do destinatário? Então, se liga no que o Fisco diz:
ICMS – Recusa de recebimento – Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução – Obrigações acessórias – Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário.
I. A recusa no recebimento da mercadoria, por parte do destinatário, caracteriza-se como devolução, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.
II. No retorno da mercadoria não entregue, o estabelecimento remetente original deve emitir a Nota Fiscal referente à entrada, consignando os seus dados tanto no campo “remetente/emitente” como no “destinatário”.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14762/2016, de 20 de fevereiro de 2017.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/02/2017.