A Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no SIMPLES Nacional e Simei, possibilitando o reparcelamento e determinando que os pedidos deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do site da RFB. Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor, o reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses e o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% do total dos débitos consolidados ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. A Vigência Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020 entrará em vigor no dia 01/11/2020.