Essa já era uma obrigação que era ignorada pelas empresas, mas que existia na legislação.
Mas, felizmente, o Decreto 10.410/2020 revogou essa obrigação, que constava lá no artigo 225, inciso V, do RPS – Decreto n° 3.048/99.
Esse Decreto 10.410/20 trouxe diversas mudanças na legislação previdenciária, revisando diversas regras e lacunas existentes.
Algo que esperávamos muito, mas que temos que estar bem atentos, para ver se estamos cumprindo tudo!