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Lei que simplifica assinatura digital em documento público.

Entre os vetos, está o dispositivo que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.                                                                                 

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei 14.063/20, que desburocratiza as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

A iniciativa, publicada nesta quinta-feira, 24, no DOU, teve origem na MP 983/20 aprovada no início de setembro pelo Senado na forma do PLV 32/20. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.                               

De acordo com a justificativa do ministério da Economia, a manutenção do trecho na legislação inviabilizaria inúmeras iniciativas da Administração Pública.

“A exigência aplica-se inclusive à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados, de forma que não será possível, por exemplo, requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado, sigiloso, referente à situação econômica do requerente”, exemplificou a equipe econômica na mensagem encaminhada ao Congresso.

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