Decidido pelo Supremo Tribunal Federal de forma unânime, que são
inválidos as multas punitivas de 150% em processos tributários, que serão
aplicadas quando há sonegação fiscal ou concluio por parte do
contribuinte.
O teto devem se limitar a 100% da dívida tributária e só deve ser aplicado
quando houver reincidência da conduta sonegadora em todos os
processos tributários, ou seja, valerá também para Estados e municípios
O Supremo definiu também que a descisão deve valer retroativamente,
desde que a Lei do Carf entrou em vigor, pois desde a mesma esse
percentual de 100% já é adotado na ações fiscais da União
A decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023 e durará para
todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei
complementar que regulamente o tema em todo o país.