A junção de pelo menos quatro farmaceuticas conseguiram a sentenças na Justiça de São
Paulo para manter a isenção de ICMS sobre preservativos, com a decisão do Tribunal da Justiça
do Estado que ratificou liminar favorável.
Decisões de primeira e segunda instâncias obrigam São Paulo a manter benefício fiscal sobre
preservativos até o fim deste ano ou abril de 2026, baseado no principio de anterioridade de
que só possível cobrar um imposto majorado no ano fiscal seguinte.
Nas sentenças que estendem por mais prazo a isenção, magistrados reconhecem que o
convênio foi ratificado pelo governo de São Paulo, por meio do Decreto nº 68.305/24. Por isso,
só poderia ser revogado por uma norma de igual natureza jurídica. Não poderia um
comunicado, que é um ato administrativo, sem caráter legal, revogar um benefício fiscal
autorizado pelo Confaz e internalizado pelo governo estadual.
O benefício fiscal, que existia desde 1998 e duraria até abril de 2026, foi revogado por
comunicado do governo paulista em maio. A renúncia fiscal com o produto com o produto era
de R$ 27,3 milhões anuais, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
ano de 2025.