A União alterou o índice de correção dos depósitos judiciais, que deixa de ser a Selic, taxa
usada desde 1998, para dar lugar a um “índice oficial que reflita a inflação” como o IPCA. A
medida está prevista na esperada lei sobre a desoneração de folha de pagamento (n°
14.973/2024), que prevê contrapartidas para ajudar o governo a cumprir a meta fiscal deste
ano.
Hoje, a Selic está em 10,75%, e, enquanto IPCA, principal aposta dos tributarista para o “índice
oficial”, acumula 4,24% em 12 meses. A legislação nova também ampliou o escopo dos
depósitos, agora a nova correção se aplica para dívidas de qualquer natureza (não só
tributárias) com a administração pública federal – quaisquer órgãos, fundos, autarquias,
fundações ou empesas estatais federais
A lei pode afetar os R$ 217,6 bilhões em depósitos judiciais e extrajudiciais. O valor informado
pela Caixa Econômica Federal, são referente a processos em que a União toda administração
pública federal são parte.