O STJ considerou concorrência desleal a prática de empresa que, ao contratar link
patrocinado junto a determinado provedor de pesquisas, obteve palavras-chave
semelhantes à marca de um concorrente do mesmo ramo comercial/serviço.
Por trás da decisão é a proteção à marca, desta maneira, aquele que contrata o serviço
de link patrocinado para direcionar consumidor de produto ou serviço para o seu link,
através da utilização de palavras-chave que guardem referência à marca de um
concorrente, cometerá crime de concorrência desleal.
Assim, segundo o STJ, ocorrerá concorrência desleal quando:
O link patrocinado for contratado para capturar palavra-chave que corresponder a
marca registrada
O contratante do serviço atuar no mesmo ramo do titular da marca ou nome
empresarial
O uso da marca pode possibilitar a confusão pelos consumidores entre os produtos e
serviços do titular da marca.
Desta forma, as empresas ganham um importante precedente na defesa de sua marca
e nome empresarial, podendo, assim, ingressar na Justiça para afastar o uso indevido
por concorrentes e evitar que seus consumidores sejam “desviados” para links
patrocinados de forma indevida.