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Tribunal de Justiça de SP decide a favor de contribuintes e anula cobranças de ITCMD.

Em decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), baseadas em dois acórdãos da 1ª e 11ª Câmara de Direito Público, os desembargadores tem sido favoráveis aos contribuintes nos contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. O TJSP entendeu ser permitido vender participações societárias por um valor inferior ao de mercado, não configurando essa operação como doação, que seria um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento é o de permitir às partes, liberdade para estipular os valores nas negociações de cotas sociais das empresas.

As decisões do TJSP vêm na contramão ao aplicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que através da Operação Loki iniciada em maio, notificou milhares de contribuintes alegando a falta de pagamento do ITCMD na tentativa de autorregularização. Para a Sefaz-SP, a venda de participação de cotas por valor abaixo do valor patrimonial da empresa configura uma doação.

Os desembargadores, em suas decisões, não viram ilegalidade nas operações de compra e venda de cotas sociais das empresas, afastando a possibilidade de doação e anulando os autos de infração sobre a cobrança do ITCMD. Segundo a decisão do desembargador da 1ª Câmara de Direito Público relata que “não há previsão legal a determinar que o valor patrimonial da quota a ser utilizado como base de cálculo do ITCM seja o valor patrimonial real”.