O Governo Federal publicou a Lei no. 14.905/2024 que introduz alterações no Código Civil, com a finalidade de uniformizar e regular: (i) a aplicação de atualização monetária e de juros sobre valores devidos e não pagos em contratos que não contenham previsão de taxas previamente acordadas, assim como pagamentos de indenizações por perdas e danos na Justiça; (ii) afastar a incidência da “Lei da Usura” na determinação de remuneração de juros em contratos e captações de recursos e (iii) reforçar a liberdade contratual entre as partes quanto aos critérios de atualização e cálculo de juros.
Nos casos de ausência de regra específica em negócios jurídicos, a Lei nº 14.905 estipula a adoção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para a aplicação da correção monetária, enquanto a Selic será adotada como padrão de incidência de juros, contribuindo para maior segurança jurídica nas relações civis e previsibilidade financeira nos processos judiciais.