O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda instituiu o Plano de Regularização – REFIS ICMS MG 2024, conforme o Decreto 48.790/2024, regulamentando as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no convênio CONFAZ ICMS 6/24, e em consonância com a Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023.]
Esse programa oferece condições especiais para a regularização dos débitos fiscais, onde as empresas tem a oportunidade de parcelar seus débitos com descontos significativos, facilitando a recuperação financeira e a conformidade fiscal.
A simulação de valores e o requerimento para utilização do programa devem ser realizados eletronicamente mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços “REFIS ICMS MG 2024 > ICMS”.
As condições para adesão ao plano são: (i) requerimento de ingresso no plano até 21 de junho de 2024; (ii) obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual na data do requerimento de ingresso no plano; (iii) o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no programa, observada a data limite de 28 de junho de 2024; (iv) à renúncia as ações judiciais, à desistência de ações ou embargos à execução fiscal (nos autos judiciais), e à desistências de impugnações, defesas e recursos no âmbito administrativo e (v) O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, acessar o site da SEFAZ-MF https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/refis-2024/