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Receita Federal cobrará imposto de renda na permuta de imóveis

A solução de consulta no 128 publicada em 09/05/2024, manifestou o entendimento da Receita Federal, por consulta de um contribuinte, que a operação de troca de imóvel residencial por unidades comerciais futuras de incorporadora deve ser tributada de imposto de renda.

A consulta feita por um contribuinte, questionou a Receita Federal se poderia equiparar a troca de imóvel residencial por unidades a serem construídas, afastando a tributação de imposto de renda, porém a resposta foi negativa.

A solução de consulta dispõe que as operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins de pessoas físicas, à apuração de do imposto de renda sobre o ganho de capital. A instrução normativa no 107/1988 define que a permuta é qualquer operação de troca de unidades imobiliárias mesmo que ocorra o pagamento de uma parcela complementar em dinheiro.

O Regulamento do Imposto de Renda determina a apuração de ganho de capital, para fins de cobrança de imposto de renda na fonte, apenas em relação ao valor da torna (permuta com valor adicional em dinheiro). Da mesma forma equipara à permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

O Fisco esclareceu na solução de consulta que, para a exclusão dos valores na apuração do ganho de capital de pessoas físicas, não se equipara a permuta à troca realizada por meio de operação quitada de compra e venda, acompanhada de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento das unidades imobiliárias construídas ou a construir.

A Receita Federal manteve a tributação sobre o ganho de capital em transações envolvendo trocas de imóveis residenciais por unidades futuras de incorporadoras, destacando que apenas os terrenos tem tratamento fiscal diferenciado. A decisão impacta os contribuintes que realizam esse tipo de operação, exigindo o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital gerado.