A 1° Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou
novamente seu entendimento e manteve, em recente decisão, apenas uma das duas multas
normalmente aplicadas pela Receita Federal contra empresas por falta de pagamento de
Imposto de Renda e CSLL. A decisão, por maioria de votos, trouxe esperança de que a última
instância do órgão volte a adotar e consolide posicionamento favorável aos contribuintes.
A norma permite a cobrança da multa isolada sobre estimativas mensais não recolhidas e da
multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual. Há, porém,
uma súmula do Carf, de n° 105, posterior à lei, que estabelece que, nessa situação, vale apenas
a multa de ofício.
Os contribuintes alegam que não se pode aplicar duas penalidades para o mesmo fato gerador.
Apesar da empresa recolher os impostos por estimativa, argumentam, o fato gerador do IRPJ e
da CSLL é o dia 31 de dezembro de cada ano. Para eles, se a Receita aplica a pena maior para a
infração maior, essa, é que deve prevalecer, a multa de ofício, de 75%.