Adccont

CARF permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu à J&F deduzir multa com valor
original de R$ 10 bilhões, resultante de acordo de leniência com o Ministério Público Federal
(MPF), da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Essa é a primeira decisão do
órgão que se tem notícia, segundo especialistas, relativa a esse tipo de sanção.
De acordo com a Leniência, a empresa investigada por corrupção entrega informações e
provas à autoridade para ter em troca redução de sanções. A discussão no Carf envolve o
artigo 311 do Regulamento do imposto de Renda. O dispositivo trata da possibilidade de
dedução das despesas “necessárias, usuais ou normais” do cálculo do tributo federal, sem
especificar o que estaria autorizado.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu à J&F deduzir multa com valor
original de R$ 10 bilhões, resultante de acordo de leniência com o Ministério Público Federal
(MPF), da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Essa é a primeira decisão do
órgão que se tem notícia, segundo especialistas, relativa a esse tipo de sanção.
De acordo com a Leniência, a empresa investigada por corrupção entrega informações e
provas à autoridade para ter em troca redução de sanções. A discussão no Carf envolve o
artigo 311 do Regulamento do imposto de Renda. O dispositivo trata da possibilidade de
dedução das despesas “necessárias, usuais ou normais” do cálculo do tributo federal, sem
especificar o que estaria autorizado.