A Justiça Federal garantiu a um contribuinte capixaba o direito de excluir o Pis e a Cofins da
base de cálculo das próprias contribuições sociais uma das discussões que surgiram com o
julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença ainda obriga a
União a devolver, por compensação tributária, o que foi pago nos cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação.
A decisão foi concedida apesar de a questão estar pendente de análise pelos ministros do STF.
Em 2019 eles reconheceram a existência de matéria constitucional e a repercussão geral do
tema, mas não suspenderam o andamento das ações.
No pedido, o contribuinte capixaba alegou que deveria ser aplicado ao caso o argumento
acatado pelo STF na “tese do século”. Para eles as contribuições sociais, assim como ICMS não
se enquadram nos conceitos de receita ou de faturamento, que é a base de cálculo PIS e da
Confis.
A argumentação foi acatada, no entendimento do magistrado os tributos em questão se
revelam estranhos ao conceito de faturamento, já que não se fatura tributo, pois este não é
produto de venda de mercadoria ou serviço.