O Supremo Tribunal Federal permitiu, por maioria de votos, a cobrança do Programa de
Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins)
sobre o aluguel de Bens móveis e imóveis desde 1988, ano da promulgação da Constituição
Federal. O Julgamento foi finalizado na sessão de ontem.
Foram julgados dois processos em conjunto, em repercussão geral, ou seja, a decisão vale para
todas as ações judiciais em curso sobre o mesmo tema.
As perdas para a União, se impedida de cobrar esses tributos, estavam estimadas em R$ 36
bilhões na lei de Diretrizes Orçamentárias, 20,2 bilhões com a locação de bens móveis e R$ 16
bilhões com a de imóveis.