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DIRF – Extinção é prorrogada para 2025

Foi publicado no dia 15 de março, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa
2.181/2024, que prorroga a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte) para 1º de janeiro de 2025. Isso significa que no próximo ano a
DIRF deve ser entregue com as informações do ano-calendário 2024.
Relembrando: 2024 seria o último ano de entrega da DIRF relativa ao ano-calendário
2023, pois a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para
fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Agora, o órgão voltou atrás e
anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de
2025.