Contribuintes têm recorrido ao Judiciário para ampliar o alcance do novo programa de
autorregularização incentivada, espécie de Refis lançado pela União em novembro, por meio
da Lei n° 14.740.
Liminares concedidas em São Paulo e no Paraná garantem a inclusão de dívidas com a Receita
Federal constituídas até abril deste ano e não somente até 30 de novembro de 2023, como
defende o órgão.
As empresas alegam nos processos que esse seria o limite estabelecido pela lei e a instituição
Normativa que a regulamenta. Porém a Receita Federal na seção “perguntas e respostas” do
site do órgão, afirma que podem ser incluídos no parcelamento “tributos que ainda não
tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023”.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai recorrer das liminares. Para os procuradores, a
tese dos contribuintes é muito agressiva e causa espanto e preocupação uma vez que pode
comprometer a arrecadação do primeiro trimestre.