Quase sete anos após entrar em vigor, ainda não há consenso sobre a possibilidade de
aplicação da reforma trabalhista a contratos anteriores às mudanças feitas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão está na pauta do Tribunal Superior
do Trabalho, que decidiu analisa-la por meio de recurso repetitivo.
Já foram admitidas como partes interessadas a Confederação Nacional da Industria
(CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, A Confederação Nacional do
Sistema Financeiro e a Central Única dos trabalhadores.
A decisão dos ministros vai afetar os contratos de trabalho iniciados antes de 11 de
novembro de 2017, início da vigência da reforma. A discussão vale ainda para outras
leis posteriores que suprimiram ou alteraram direitos laborais. Caso a maioria decida
que a legislação não é retroativa, os trabalhadores poderão voltar a usufruir de
beneficios excluídos pela reforma, como o pagamento pelo tempo de deslocamento
até o trabalho e o intervalo intrajornada.