Uma nova norma do Conselho Nacional de Politica Fazendária pode levar o varejo novamente
ao judiciário, depois de ter vencido no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre o
pagamento de ICMS a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de
um mesmo contribuinte. O Convênio n° 178, aprovado na sexta-feira, regulamenta o uso de
créditos do imposto estadual.
Essa regulamentação foi uma exigência dos ministros do STF no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade n° 49. Eles definiram, em abril, que a partir de 2024 não
poderá mais ser cobrado ICMS nessas transferências de mercadorias e deram prazo aos
Estados até o fim deste ano para a edição de uma norma para tratar do uso dos créditos.
O problema segundo tributaristas é que o texto do convênio n 178, torna “obrigatória” a
transferência de créditos de ICMS ao Estado de destino da mercadoria, restringindo a decisão
do Supremo. Vindo a possibilidade de Judicialização.