O Superior Tribunal de Justiça proferiu, recentemente uma decisão a credores de empresas em
recuperação judicial. Por maioria de votos, a 3° Turma garantiu a um banco o direito de cobrar
dívida de um sócio, apontado como avalista, apesar de o plano de restruturação suspender
expressamente esse tipo de execução.
A decisão é inédita, segundo especialistas. Os Ministros deixaram de lado a cláusula do plano
de recuperação e levaram em consideração a súmula n° 581, editada pelo próprio STJ. O Texto
relata que que “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das
execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários”
O processo envolve o Grupo Ecovix, do setor de estaleiros. O plano de recuperação judicial foi
homologado em 2018. Os créditos totalizam cerca de 4 bilhões. Deste total, mais de 100
milhões seriam devidos ao China Construction Bank, que optou por executar a garantia.
A decisão do STJ impacta o mercado de crédito, segundo especialistas. Quando há um avalista
ou fiador, dizem, o risco de calote cai, reduzindo os juros dos empréstimos, porém se não há
segurança de recebimento por uma dessas partes, a tendência é contrária de elevação das
taxas.