O Supremo Tribunal Federal impediu o uso amplo de créditos de ICMS da cadeia de produção
de mercadorias destinadas a exportação. A Decisão, por maioria de votos e de repercussão
geral, atende a pedido dos Estados, deixando de fora créditos do imposto estadual
decorrentes de compras de bens destinados ao uso e consumo de empresa.
A discussão é importante para os governos estaduais. Em documento enviado ao Supremo, O
Estado de Santa Catarina, que é parte do julgamento, estima que a perda de arrecadação
decorrente da permissão para obtenção de créditos em relação aos bens de uso e consumo
das empresas que fabricam mercadorias destinadas ao exterior é da ordem de R$ 228 milhões
por ano.
O Julgamento foi realizado no plenário virtual e os ministros analisaram se o direito ao crédito
de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de
produtos destinados à exportação foi assegurado pela EC n° 42, independente de
regulamentação infraconstitucional.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que a própria
constituição, no artigo 155, estabelece que cabe a lei complementar disciplinar o regime de
compensação de imposto e que o dispositivo deve abarcar tanto as situações de
credenciamento exclusivamente interno quanto de mercadorias destinadas ao exterior.