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São Paulo dará prazo e descontos maiores para pagamento de dívidas tributárias

Empresas e contribuintes pessoas físicas terão agora regras benéficas para quitar dívidas com
Estado de São Paulo.
Foi publicada, no diário oficial, a Lei n° 17. 843, de 2023 que cria o “Acordo Paulista”, programa
que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além de possibilidade
de negociação por meio da chamada transação tributária.
Com a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, os contribuintes pessoas físicas poderão
parcelar o que o que devem em até 145 vezes. Pessoas jurídica, em até 120. Atualmente o
máximo de parcelas é de 60 para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação
judicial.
Os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores
que os atuais. Para dividas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem alcançar 65% do
valor. O percentual para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte é maior
de até 70%.
A principal inovação, porém, segundo especialistas, que vale para o parcelamento e a
transação tributária, é a possibilidade das empresas poderem usar créditos acumulados de
ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o
pagamento de saldo devedor.
Hoje há 394 bilhões inscritos na dívida ativa paulista. São considerados cobráveis
aproximadamente R$157 bilhões. No total há mais de sete milhões de débitos de ICMS, ITCMD
e IPVA, entre outros impostos estaduais.
Parte será recuperada com a chamada transação paulista, acordo celebrado pelo contribuinte
e pela administração tributária.
A estimativa de arrecadação relacionada, à transação tributária é de 700 milhões para o
próximo ano.