O Tribunal Regional Federal da 3° Região com sede em São Paulo, se posicionou a favor da
exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do Pis e da Cofins o que, na prática aumenta
a carga tributária das empresas. Duas decisões foram proferidas neste mês.
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos PIS e da Cofins foi estabelecida pela Lei n°
14.592, de maio. A medida aprovada pelo congresso foi costurada pelo governo federal para
reduzir a perda de bilhões de reais gerada pela chamada “tese do século”.
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime
não acumulativo. A Alíquota de Pis e Cofins, nesses casos é de 9,25%.
O custo para “tese do século” para a União foi estimado, na época, em 358 Bilhões pelo
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Diante do tamanho rombo nas contas
públicas, a Receita passou a defender que o mesmo critério da “tese do século” que excluir o
ICMS das notas de saída deveria ser aplicado na contabilização dos créditos decorrentes da
compra de bens e insumos.
A parcela de ICMS que consta nas notas de entrada (compras), portanto, também teria que ser
retirada. O efeito é ruim para empresas com uma base menor de crédito, a conta a pagar de
Pis e Cofins fica maior.