A possibilidade de uso de prejuízo fiscal tem incentivado contribuintes a fechar acordos com a
Fazenda Nacional, as chamadas transações Tributárias.
Entre janeiro e junho deste ano, 45 transações individuais foram fechadas com a possibilidade
de uso dessa “moeda” no país, de acordo com o levantamento realizado com base em dados
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. De agosto quando passou a ser possível essa
medida a dezembro de 2022, foram apenas 15.
O volume de acordos também aumentou na mesma base de comparação. Passou de 45 para
66 com e sem uso de créditos de prejuízo fiscal.
De acordo com a PGFN 58 bilhões foram regularizados até agora por meio de acordos
individuais, pouco mais de 10% dos R$ 498,1 bilhões regularizados em todas as modalidades
de transação desde 2020. O estoque atual da dívida ativa da União é de aproximadamente R$
2,7 trilhões.
A lei n° 14.375, de junho de 2022, autorizou a adoção desses créditos para a liquidação de 70%
da dívida após descontos, mas existe limites, pois este crédito só pode ser usado para pagar
débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A regra que passou a valer em agosto de 2022, beneficia empresas que por avaliação da
Fazenda Nacional, tem rating C ou D, e aquelas em recuperação judicial ou extrajudicial.