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CARF admite dedução de multas não tributárias do IRPJ

Empresas multadas por órgãos reguladores, ambientais ou de proteção ao consumidor
ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A 1°
turma da Câmara Superior, última instância do órgão, entendeu que essas penalidades, podem
ser abatidas do Imposto de Renda.
A decisão por maioria dos votos, representa uma mudança no entendimento da Câmara
Superior, que até então vinha negando dedução de multas não tributárias.
A discussão envolve o artigo 311 do Regulamento do Imposto de Renda. O dispositivo trata da
possibilidade de dedução das despesas “necessárias, usuais ou normais” do cálculo do imposto
de renda, porém não especifica o que estaria autorizado.
Nos processos os contribuintes alegam que essas multas não tributárias devem ser
consideradas como despesas necessárias, uma vez que fazem parte do risco de negócio.
Argumentação que foi aceita recentemente pela 1° turma da Câmara Superior.