A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai tornar mais transparente o cálculo realizado
para medir a capacidade de pagamento dos contribuintes que pedem negociação de dívidas
por meio da chamada transação tributária. Também abrirá no site do órgão um caminho para
que possam questionar os enquadramentos. As mudanças constam na portaria PGFN n° 1241,
publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
A Capag é relevante para as negociações com os procuradores da PGFN. Quanto menor a
capacidade de pagamento, maior o desconto a ser obtido pelo contribuinte. Algumas
empresas chegam a discutir uma eventual mudança de enquadramento.
A nova norma altera a Portaria PGFN n ° 6.757, de 2022, que regulamenta a transação
tributária. Passa a constar que será disponibilizado, “para fins de transparência e orientação
aos contribuintes no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, informações detalhadas
para aferição da capacidade de pagamento presumida e procedimento para a sua revisão”
Haverá a divulgação no site da PGFN, de forma aberta, sem exigência de login e senha.
A norma ainda abre a possibilidade de o devedor apresentar recurso se for negado pedido de
revisão de capacidade de pagamento.