Contribuintes têm recorrido ao judiciário para voltarem a parcelamentos firmados por meio de
transações tributárias – acordos firmados com a Fazenda Nacional.
Duas liminares foram concedidas recentemente pela Justiça Federal da Bahia, que levou em
consideração o fato de os devedores não terem sido notificados da exclusão.
Nos pedidos, as empresas uma do setor de construção e outra de transporte e logística
alegaram que a lei n°13.988 de 2020 estabelece que, em qualquer hipótese de rescisão de
transação tributária o contribuinte será notificado e terá um prazo de 30 dias para impugnar o
ato ou regularizar a situação. Porém os autores não foram notificados por qualquer via a
respeito do cancelamento das transações, tampouco tiveram a oportunidade de regularizar as
pendências.