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Escândalo na Americanas e os Impactos na Legislação Brasileira: Um Caso de Fraude Contábil

que Inspirou Reformas

Resumo:
O escândalo financeiro envolvendo a Americanas, uma das maiores varejistas do Brasil,
abalou o mercado e inspirou mudanças significativas na legislação brasileira. Com um rombo
de R$ 20 bilhões em seus balanços, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial,
desencadeando uma série de investigações e reformas legislativas. Este artigo explora os
principais eventos desse escândalo e os projetos de lei que buscam punir fraudes semelhantes
no futuro, incluindo o Projeto de Lei nº 2925/2023, que propõe ampliar a transparência, os
poderes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a proteção coletiva dos investidores no
mercado de valores mobiliários.

Introdução
O escândalo que envolveu a varejista Americanas no Brasil desde o início do ano chocou
o mercado financeiro e inspirou uma série de mudanças na legislação. Com a revelação de um
rombo de cerca de R$ 20 bilhões em seus balanços, a empresa entrou em um processo de
recuperação judicial que se tornou um dos maiores da história do país. Este artigo examinará
os principais eventos desse escândalo e os impactos nas leis brasileiras, com destaque para o
Projeto de Lei nº 2925/2023, que visa fortalecer a transparência, os poderes regulatórios da
CVM e a proteção coletiva dos investidores.

O Escândalo na Americanas
O escândalo na Americanas teve início com a divulgação do rombo de R$ 20 bilhões em
seus balanços. Esse evento levou à renúncia do então CEO, Sérgio Rial, que havia assumido o
cargo apenas nove dias antes. A empresa, com mais de R$ 40 bilhões em dívidas, entrou com
um pedido de recuperação judicial, tornando-se a quarta maior recuperação judicial da
história do Brasil. Esse processo trouxe à tona uma série de investigações, incluindo doze
processos abertos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e uma investigação do
Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) para apurar o uso de informações
privilegiadas.

Reforma da Legislação
O escândalo na Americanas não apenas abalou o mercado, mas também inspirou
reformas na legislação brasileira com o objetivo de prevenir fraudes semelhantes no futuro.
Quatro projetos de lei foram criados para punir fraudes contábeis e financeiras, melhorar a
transparência corporativa e proteger os investidores.

Projeto de Lei nº 2925/2023
Uma das mudanças mais significativas propostas é o Projeto de Lei nº 2925/2023,
apresentado ao Congresso Nacional em junho de 2023. Este projeto visa aprimorar a
transparência nos processos arbitrais, ampliar os poderes da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e fortalecer a proteção coletiva dos investidores no mercado de valores mobiliários.

Transparência nos Processos Arbitrais
Uma das propostas do projeto é tornar públicos os processos arbitrais, a menos que a
CVM determine a necessidade de sigilo. Isso visa garantir que acionistas e investidores tenham
acesso a informações importantes, evitando assimetrias informacionais e permitindo uma
supervisão mais eficaz sobre os árbitros.

Ampliação dos Poderes da CVM
O projeto busca conceder à CVM poderes especiais, incluindo a realização de inspeções,
o requerimento de mandados de busca e apreensão, acesso e cópia de inquéritos e processos
judiciais, compartilhamento de informações sigilosas com as autoridades competentes e a
aplicação de sanções. Isso fortaleceria a capacidade da CVM de fiscalizar e regular o mercado
de capitais.

Proteção Coletiva dos Investidores
Uma inovação importante é a possibilidade de propositura de ações civis coletivas por
acionistas e debenturistas prejudicados contra atos ilícitos praticados por administradores e
acionistas controladores. Isso visa garantir uma maior proteção aos interesses dos investidores
lesados.

Penalidades Propostas no Projeto de Lei nº 2925/2023
Além das reformas destinadas a ampliar a transparência, os poderes regulatórios da
CVM e a proteção coletiva dos investidores, o Projeto de Lei nº 2925/2023 também prevê
penalidades mais rigorosas para empresas e indivíduos envolvidos em fraudes contábeis e
financeiras.

As penalidades propostas no projeto incluem:
 Multa de até 20% no valor de faturamento da empresa: Isso significa que as
empresas que cometerem fraudes contábeis podem enfrentar multas
substanciais, que podem representar uma porcentagem significativa de sua
receita total.

 Devolução do valor obtido com a fraude: Além das multas, o projeto prevê que
os responsáveis pelas fraudes contábeis sejam obrigados a devolver os valores
obtidos de forma ilícita. Isso visa compensar os prejuízos causados aos
investidores e à empresa.

 Suspensão das atividades da empresa: Em casos graves de fraude, a empresa
envolvida pode ter suas atividades temporariamente suspensas, visando
proteger os investidores e evitar danos adicionais.

 Fechamento da empresa: Em situações extremas, o projeto autoriza o
fechamento da empresa responsável pela fraude, o que pode ocorrer se as
práticas fraudulentas forem consideradas especialmente prejudiciais e
incorrigíveis.

 Proibição de receber incentivos fiscais, doações ou empréstimos de órgãos
públicos: O projeto também prevê que empresas condenadas por fraudes
contábeis sejam proibidas de receber incentivos fiscais, doações ou
empréstimos de órgãos públicos, o que pode ter um impacto significativo em
suas operações e financiamento.

 Essas penalidades mais rigorosas visam desencorajar práticas contábeis
fraudulentas, proteger os investidores e manter a integridade do mercado
financeiro no Brasil.

Conclusão
O escândalo envolvendo a Americanas não apenas abalou o mercado financeiro
brasileiro, mas também inspirou mudanças significativas na legislação. O Projeto de Lei nº
2925/2023, em particular, representa um passo importante na busca por maior transparência,
supervisão regulatória eficaz e proteção coletiva dos investidores. À medida que o Brasil
continua a aprimorar suas leis e regulamentos financeiros, espera-se que casos de fraude
contábil como o da Americanas se tornem menos frequentes, protegendo assim os
investidores e a integridade do mercado de valores mobiliários.