O Tribunal Regional Federal com sede em São Paulo, proferiu uma decisão tributária
que trará beneficios a investidores estrangeiros, liberando um fundo americano de
recolher imposto de renda retido na fonte com Aliquota de 15% sobre operação
simbólica de cambio feita para alterar a modalidade de registro de investimento do
Banco Central.
Advogados Tributaristas relatam que é um precedente relevante para o mercado.
Na operação de câmbio, não há efetiva remessa de dinheiro ao exterior. Além do
controle cambial serve para marcar o valor do investimento e a data de referência da
aquisição.
Com o recebimento de ações negociadas em bolsas de valores, o fundo teve que fazer
uma alteração na modalidade de investimento no Banco Central, de investidor
estrangeiro direto para a conta de investimentos externos nos Mercados financeiros e
de capitais. Essa imigração significa por ordem do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional que sejam realizadas operações simultâneas (simbólicas) de
câmbio.