A justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a mudança do rating de um contribuinte, o que
permitirá a obtenção de maior desconto na negociação de débitos tributários com a União. A
empresa terá uma nova capacidade de pagamento.
Em recente balanço da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional sobre as transações
Tributárias revela que desde de 2020, o instrumento ajudou a União a regularizar
aproximadamente 466 bilhões em dívidas.
O caso que foi analisado pela justiça é de uma indústria de Óleo e Gás com dívidas tributárias
de aproximadamente 22,3 milhões entre juros, multas e encargos. Como ela precisava de uma
certidão negativa de débitos para operar para a Petrobrás, decidiu fechar uma transação com
a Fazenda Nacional.
Para negociação da dívida a Fazenda se baseia na capacidade de pagamento. Trazendo as
classificações A, B, C e D, por exemplo, é a de quem tem créditos considerados irrecuperáveis,
inscritos na ativa há mais de 15 anos. Quanto menos esta capacidade, maiores são os
beneficios na transação. Esta indústria fez uma consulta na Fazenda Nacional e teria
capacidade “C”, na prática lhe daria o direito de pagar a dívida em até 120 parcelas com
redução de 100% de juros, multa e encargos, mas foi surpreendida com uma mudança na sua
categoria ficando na classificação B, nela só teria direito em parcelar a dívida em até 60 vezes e
sem redução de multas, encargos e juros. Ao analisar a ação anulatória o Juiz da 3° Vara
Federal do Rio de Janeiro decidiu que a empresa teria Capag C para transação.
Na portaria da transação esta previsto que é possível impugnar a decisão da Fazenda Nacional
sobre a Capag. Especialista no geral criticam o fato de haver pouca transparência sobre o que
leva o contribuinte para o enquadramento.