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Empresas vão à justiça para acelerar a liberação de créditos de ICMS

As empresas do Estado de São Paulo têm apostado em ações judiciais e programas fiscais na
tentativa de reduzir o volume de créditos acumulados de ICMS. Esta situação ganhou
notoriedade com o texto da reforma tributária que prevê simplificar o sistema. Em razão dos
valores acumulados essas mudanças podem trazer impacto para todas as empresas do país.
A reforma sendo aprovada como está, com o fim do ICMS, em 2033 o saldo desses créditos
poderá ser compensado com o imposto sobre Bens e Serviços em 240 parcelas,
aproximadamente 20 anos. A correção monetária passa a ser pelo IPCA ( 5,79% em 2022).
Hoje é pela Selic que está em 13,25%.
Devido esta situação os advogados notaram uma maior procura das empresas para liberação
desses créditos. Os créditos são gerados quando o contribuinte compra uma mercadoria e a
revende, por exemplo as exportações que são isentas de tributos e das vendas para outros
estados que podem ter a alíquota menor do imposto podendo ser usado hoje para reduzir o
valor do ICMS recolher, pagar fornecedores na aquisição de bens e insumos.
No estado de São Paulo existe a previsão de prazo de 120 dias para a Fazenda analisar a
transferência dos créditos. Quando o prazo não é cumprido as empresas recorrem ao
judiciário.
Outras empresas, que são exportadoras e acumulam muitos créditos de ICMS, também
acabam entrando na justiça, com base no parágrafo 1°, do artigo 25 da lei Kandir. A norma diz
que a transferência desses créditos seria autoaplicável, sem necessidade de autorização do
Fisco. Neste sentido existem diversas decisões, entre elas uma recente da 2° Câmera De
Direito Público do TJSP. Os Desembargadores mantiveram a decisão que garantiu à empresa a
imediata transferência de créditos de ICMS para estabelecimento não independente.
Esse tipo de processo pode ser realizado em qualquer estado não só em São Paulo, inclusive o
STJ reconhece este direito. Se o crédito já foi auditado pelo Fisco e deferido o Estado não pode
mais interferir nessa transferência para terceiros.
Outra opção que o Estado de São Paulo oferece é o da Adesão a programas que preveem a
liberação de créditos ICMS de forma mais rápida. Segundo o advogado João o estado de São
Paulo é o único com programas para acelerar essas operações como ProAtivo e o Nos
Conformes que trazem beneficios a bons contribuintes, mas ele acrescenta que os valores são
limitados e as empresas precisam preencher alguns requisitos.
Fazendo um breve resumo, o programa Proativo é um programa de ampliação de Liquidez de
créditos a contribuintes com históricos de aquisições de bens destinados ao Ativo Imobilizado
e destinado ao contribuinte que dispõe de créditos acumulados. Neste programa já foram
liberados 2,7 bilhões de créditos acumulados desde o início de 2022.
O programa Nos Conformes, foi criado em 2018 e foi recém regulamentado, onde o Estado
passou a oferecer aos contribuintes com boa classificação (os bons pagadores de impostos).
Aqueles aprovados terão autorização para apropriação de crédito acumulado e renovação de
regime especial de tributação.

O Estado de São Paulo aposta na ampliação dos programas que já existem e também em dois
projetos de lei encaminhados à Assembleia Legislativa pelo governo em regime de tramitação
de urgência.