Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré na Bahia, obteve liminar na Justiça para pagar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. O benefício fiscal está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A questão é que, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pela Lei do Perse, é comum que parte significativa da receita dos hotéis não seja da hospedagem, mas da venda de alimentos e bebidas. Só no Estado de São Paulo, por exemplo, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis , o mercado hoteleiro hospeda diariamente 142 mil hóspedes. Gera, por ano, um montante superior de R$ 7,4 bilhões em diárias e R$ 1,5 bilhão em alimentos e bebidas, sem considerar os eventos.
No processo, o advogado da hotelaria alegou que a própria Lei do Cadastur conceitua hotelaria como acomodação temporária “e outros serviços oferecidos para dar conforto ao hóspede” – o que incluiria alimentos e bebidas. E acrescentou, que quando os hotéis são classificados por estrelas levam em conta o critério como fornecimento de alimentos e bebidas, portando há um investimento.
Para o assessor jurídico da ABIH Nacional “a decisão é liminar, mas representa uma vitória para que toda a atividade hoteleira seja beneficiada com o Perse, e não somente a simples atividade de hospedagem”. Segundo Souza, a associação vê com bons olhos a decisão.