Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Coana nº130, que regulamenta os requisitos para adesão ao Programa Remessa Conforme.
O Programa foi primeiramente concebido no contexto da Portaria MF nº 612/2023 e da Instrução Normativa nº 2.146/2023, que estabeleceram padrões operacionais mínimos e facultativos a serem observados pelas plataformas de e-commerce no comércio internacional.
A adesão ao programa também prevê a aplicação de alíquota de 0% do imposto de importação nas remessas internacionais no valor de até US$ 50,00 destinadas a pessoas físicas.
As plataformas poderão requerer sua adesão ao Programa Remessa Conforme, que deverá já ser implementado a partir de 1º de agosto de 2023.