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EMPRESAS COM SÓCIOS ESTRANGEIROS DEVEM SE ATENTAR AO PRAZO DA DECLARAÇÃO CENSO.

O prazo para a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros do Brasil termina dia 15 de agosto de 2023.

A declaração Censo é obrigatória para pessoas jurídicas que detinham participação direta de investidor não residente em seu capital social, em qualquer montante e que ao mesmo tempo  possuíam patrimônio liquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, ambos em 31 de Dezembro de 2022.

Com a revogação da Lei 4.131/62 e respectivo arcabouço regulatório, a partir de agora, estão dispensadas da obrigação as empresas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes.