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GOVERNO PRORROGA O ENVIO DOS EVENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS TRABALHISTAS AO E-SOCIAL

Foi publicada pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2147 de 30 de Junho 2023, que altera a Instrução Normativa RFV nº 2005 de 29 de Janeiro 2021. Especificamente qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Desta forma, a Instrução Normativa altera o período e prorroga para o mês de Outubro de 2023, a entrada em produção dos eventos dos Processos Trabalhistas, bem como o respectivo envio das informações no E-social, os quais estarão disponíveis somente a partir da referida data.

Será, divulgada em breve uma nova data de entrada em produção desses eventos, a partir  da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.