As franquias conseguiram no STF dois importantes precedentes contra pedidos de ex-franqueados para o reconhecimento de vínculo empregatício. Depois da 2ª turma, foi a vez dos ministros da 1ª turma confirmarem decisão individual favorável para a um franqueador.
A 1ª Turma, por unanimidade, cassou acórdão do TRT-RJ que havia anulado o contrato de franquia e reconhecido a relação de emprego entre uma cirurgiã dentista e a CD-RIO Serviços e Participações Ltda.
Na 1ª turma, os ministros analisaram dois recursos, do ex-franqueado da PGR , contra a decisão individual do ministro. No caso, a profissional atenderia em uma clínica de odontologia autônoma, mas utilizando procedimentos, informações know-how e suporte administrativo, comercial e operacional da franqueadora.
No TRT-RJ pesou no julgamento o fato de não serem comprovados os pagamentos de royalties pela franqueada à empresa franqueadora.
No entanto, o tribunal desconsiderou as conclusões do STF sobre a terceirização, e a tese fixada em repercussão geral “a interpretação conjunta dos precedentes permite o recolhimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como a própria terceirização”.
E para o ministro, as conclusões do STF podem ser transferidas para o contrato de franquia empresarial, tem a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação do emprego.