O julgamento que confirmou a validade do decreto nº 2100/96, o qual tornou pública a denúncia da Convenção nº158 da Organização Internacional do Trabalho e retirou seu cumprimento e efeitos no Brasil, que determina o termino da relação ao trabalho por iniciativa do empregador só pode acontecer caso a dispensa seja justificada.
Pela maioria dos votos, os ministros do STF por negar os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e da Central Única dos Trabalhadores, mantendo a validade do decreto nº 2100/96, que denunciou o texto da convenção nº 158 da OIT, afastando a sua disposição do ordenamento jurídico brasileiro.
Desta forma, fica mantida a validade e legalidade da dispensa pelo empregador “sem justa causa”.