Altera a data da entrega da ECD de Maio, para JUNHO 2023, através da INTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2142, 26 DE MAIO DE 2023.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser transmitida ao SPED, até o último dia do mês de Junho do ano subsequente ao ano-calendário 2022 a que se refere a escrituração:
– Se o evento ocorrer no período compreendido entre Janeiro e Maio, a ECD deve ser entregue até o último dia do mês de Junho do mesmo ano.
– Se o evento ocorrer no período compreendido entre Junho e Dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
A RFB ressalta que a alteração da data da entrega da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.