Depois da pandemia ocasionada pelo COVID-19, o avanço da tecnologia foi necessário as mudanças de hábitos de consumidores.
Fornecedores de diversos setores foram obrigados a se adaptar ao novo cenário comercial e aos concorrentes, desta forma reforçaram a divulgação de suas marcas, produtos, serviços, por meios de sistema de pesquisas virtuais mais acessados, por exemplo o google.
O Google oferece aos seus clientes várias ferramentas, conforme o pacote contrato e palavras-chave utilizadas, embora que este tipo de serviço demonstre apenas benefícios a favor do contratante, também exige responsabilidades pela empresa que fornece o serviço de publicidade, principalmente sobre a escolha das palavras-chaves.
Pelo uso indevido deste serviço, chegou ao Tribunal de Justiça de SP, que uma empresa cadastrou seu anuncio com uma palavra-chave no mecanismo de busca no Google, a marca de uma concorrente. E isto fez com que o usuário da plataforma ao digitar , seria levado ao anuncio da empresa infratora.
Houve condenação da Google e mais de 03 empresas infratoras que utilizavam o nome de concorrente como palavra-chave para o direcionamento aos seus próprios anúncios.
Essa ação vem mostrando cada vez mais recorrente e decisões como a exposta garantem maior segurança aos proprietários de marcas que venham sofrer danos de sua utilização indevida por terceiro.