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NOVO MARCO LEGAL DO CAMBIO É SANCIONADO

Senado aprovou o projeto da lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio. Outros pontos, a proposta abre espaço para os bancos e intuições financeiras brasileiros investirem capital no exterior.

-Viajantes: O aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar nele. Em vez dos R$ 10.000,00, serão US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. E negociações de pequenos valores entre pessoas físicas serão libradas, diminuiu o limite para elas de US$ 1 mil para US$ 500.
Desta forma, não será proibida a comprar e vender até equivalente a US$ 500 em qualquer moeda.

-Conta em moeda estrangeira: Futuramente a autarquia poderá autoriza pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil. A possibilidade de pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira aproxima o país de algo comum em economia desenvolvidas.

-Pagamento em moeda estrangeira: Será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, pagamentos de contratos de arrecadamento mercantil feitos entre residentes no Brasil e recursos forem captados no exterior.
Outro caso incluindo, é a exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem materiais ou serviços para empresa exportadora. E contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura.

– Dinheiro de exportação: Permite exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação para empréstimo ou contato de mutuo.

-Ordem de pagamento em reais: Pretendem aumentar a aceitação do real em outros países, já tem regulação pelo Banco Central.

-Contrato de câmbio:  Limitar o valor que a operadora de cambio, tem de depositar ao Banco Central de um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado. A facilitação das operações como compensação.